ATA DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA
IGREJA ORTODOXA DA GRÉCIA DE G.O.C.'s DO BRASIL
AO SANTO SÍNODO DE G.O.C.'s DA IGREJA DE
HELLAS
Aos 08 dias do mês de Dezembro do ano dois
mil e onze, ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, as quinze horas e trinta
minutos, na Rua 15 N.º 15, Conjunto Industrial, Maracanaú - Ceará, em
Assembléia Geral Extraordinária, com a devida divulgação, sob a Presidência de
Sua Excia. Revma. Arcebispo Kyrillos, Eparca do Ceará e Nordeste do Brasil,
reuniram-se o clero e fiéis membros, sendo aprovado o novo ESTATUTO DA IGREJA
ORTODOXA DA GRÉCIA DE GENUÍNOS ORTODOXOS CRISTÃOS (G.O.C.'s DO BRASIL) com Nome de fantasia: Igreja Genuína Ortodoxa
Cristã de G.O.C.'s do Brasil A SABER:
ESTATUTO DA IGREJA DE G.O.C.'s DO BRASIL
IGREJA ORTODOXA DA GRÉCIA DE G.O.C.'s DO
BRASIL
SOB SANTO SÍNODO METROPOLITANO DE G.O.C.'s
DE HELLAS
Título I
DOS PRINCÍPIOS, NOME,
SEDE,
FORO E FINS
Capítulo
DOS PRINCÍPIOS
Artigo 1 °. – Em 10 de dezembro de 2011,
Sábado, foi restabelecida a nossa Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do
Brasil com o Nome de Fantasia: Igreja Genuína Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do
Brasil ao Santo Sínodo Metropolitano do Calendário Patrístico de G.O.C.'s da
Igreja de Hellas , na sua reunião de 08 de dezembro de 2011, que considerou o
pedido do Arcebispo Kyrillos Alves, e decidiu aceitá-lo como um membro Pleno do
Santo Sínodo do Calendário Patrístico de G.O.C.'s da Igreja de Hellas
subordinado à Sua Beatitude Ângelo, Metropolitano de Avlona e Viotia como Arcebispo Eparca do Ceará e de Todo
o Nordeste do Brasil que segue todos os princípios do cristianismo primitivo ensinado por Jesus
e seus Apóstolos , os Bispos Santos
Ortodoxos do Oriente, levando a Sucessão Apostólica de Jesus e Seus apóstolos, e os primeiros
sete Concílios e Santos Sínodos .
Capítulo II
HISTÓRICO: DA ORIGEM, DO NOME,
Art. 2°.- "A religião da graça
espalhou-se pela terra e finalmente atingiu o povo russo. O Deus gracioso que
cuidou de todos os outros povos não mais nos negligenciou. É Seu desejo nos
salvar e nos conduzir à razão "(Hilarião, Metropolita da Rússia,
1051-1054).
Santos Cirilo e Metódio
Os Santos Irmãos Constantino e Metódio
nasceram na cidade de Solum (em Eslavo) ou Tessalônica (em grego), na
Macedônia, que naquele tempo estava sob o domínio do Império Romano Oriental.
Seu pai era governador grego e sua mãe era eslava, por isso eles dominavam as
duas línguas: grego-língua oficial e eslavo-Iíngua do povo.
Os Santos Irmãos desejando iluminar seu
povo com a doutrina do Evangelho de Jesus Cristo decidiram traduzi-lo para a
língua eslava. A notícia sobre a tradução das Santas Escrituras na língua
eslava chegou aos governantes do Império Khazar, que decidiram convidar os
Irmãos a fazer a missão no Império entre os eslavos. Os Irmãos aceitaram a
proposta e viajaram à cidade de Quersones na Criméa. Lá entraram em contato com
os cristãos que existiam desde os tempos apostólicos. Os Cristãos informaram
aos Irmãos sobre os eslavos das tribos "ross" súditos dos cosaros, sua
língua, escrita e os livros escritos na sua língua. Os Irmãos entraram em
contato com eles e encontraram um homem que sabia ler e escrever nessa língua.
Ele mostrou os livros sagrados e ensinou-lhes esta língua. Os Irmãos entenderam
que ela era muito parecida com a língua macedônica, mas era difícil de escrever
e ler. Decidiram então aproximar esta escrita às letras gregas e latinas das
quais tomaram muitos caracteres dos sons que existiam na língua eslava-russa
antiga e os que faltavam adotaram dos caracteres antigos ou criaram novos.
Estes caracteres chamam-se: cirílicos e provêm do nome Cirilo (Constantino).
Com poucas modificações estes caracteres são usados nas línguas eslavas:
bielorussa, búlgara, macedônica, russa, sérvia e ucraniana. Além das línguas
eslavas utilizam os caracteres cirílicos as línguas: azerbaidjana, cabardina,
casaquistana, iacuta, moldaviana, nenena, ossetina (osséta), quirguiza,
tchuvashes, turcmena, udmurtana e uzbeca.
A missão no Império Khazar realizou-se nos
anos 855-861 e existe parecer de que esta missão estaria ligada ao batismo dos
Príncipes da Russ de Kiev, Ascold e Dyr. Após a Missão Khazar os Irmãos foram
chamados pelo Príncipe Rostyslav (846-870) da Grande Morávia para pregar o
Cristianismo no seu estado na língua estava e não na língua alemã que o povo
não entendia, porque naquele tempo a região estava sob influência do Império
Germânico. Esta missão realizou-se nos anos 863-867 com grande êxito. Mas os
irmãos foram acusados pela hierarquia alemã e chamados a Roma para esclarecer
sobre o uso da língua eslava, já que naquele tempo as línguas considerados
sacras eram hebraico, grego e latim. Em Roma ficaram entre os anos 868-870.
Cirilo entrou no mosteiro e faleceu no dia 14 de fevereiro de 869. Metódio foi
consagrado em 870 para Arcebispo da Pannónia e da Morávia com permissão de
pregar na língua eslava e praticar o rito eslavo. Mas quando chegou a Pannónia
foi preso. Só no ano 874 foi liberado pela intervenção do papa João VIII
(872-882). Após sua liberação mudou-se para a Morávia onde pregou o
Cristianismo até sua morte ocorrida em 06 de abril de 885.
Após a morte de Metódio e do papa Adriano
III (884-885), os discípulos de Cirilo e Metódio foram expulsos da Morávia.
Saindo da Morávia espalharam-se por todas as terras eslavas pregando o Santo
Evangelho na língua eslava e praticando o Rito Eslavo.
§ Único –"A doutrina deve ser
apresentada de uma maneira que a torne compreensível àqueles a quem o próprio
Deus a destina. Os Santos Cirilo e Metódio se dedicaram a traduzir as noções da
Bíblia e os conceitos da teologia grega no contexto de um pensamento e de
experiências históricas muito diferentes. Eles queriam que a única palavra de
Deus fosse "tornada assim acessível de acordo com os meios próprios de
cada civilização". Compreenderam portanto que não podiam 'impor aos povos
a quem deviam pregar, nem a indiscutível superioridade da língua grega e da
cultura bizantina, nem os usos e os comportamentos da sociedade mais avançada
em que tinham sido formados'. Punham em prática 'a perfeita comunhão no amor
[que] preserva a Igreja de todas as formas de particularismo e de exclusivismo
étnico ou de preconceito racial, bem como de qualquer arrogância nacionalista'.
Cirilo, ao morrer, rezava assim:
«Senhor Deus, faz crescer a tua Igreja e reúne todos os homens na unidade;
estabelece os teus eleitos na concórdia da
verdadeira fé e na sua recta confissão;
faz penetrar as tuas palavras no seu coração, a fim de que se consagrem ao que
é bom e te é agradável.»
Capítulo III
DA SEDE, FORO E FINS
Art. 3º.- A
Eparquia da Igreja Ortodoxa da Grécia de Genuínos Ortodoxos Cristãos do Brasil, com fantasia:
Igreja Genuína Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil tem Sede e Foro na
Cidade de Maracanaú – Ceará, estando instalada na Rua 15, N. 15, Conjunto
Industrial, CEP. 61925-330. É seu principal objeto, evangelizar, cristianizar o
povo do Estado do Ceará, divulgando a doutrina dos santos padres do Oriente,
dos santos Concílios e dos Santos Sínodos, mantendo Seminários, Faculdades. Institutos,
Monastérios, Escolas profissionalizantes, catequéticas e pastorais. Como
Mantenedora tem, entre outras, as
seguintes finalidades:
a)
Regulamentar com transparência, atualização e interpretação da vida da
Igreja, deveres e direitos dos membros e dirigentes da Igreja, ouvidos os
CE, o SL, o SR e o SSP.
b)
Disciplinar entre fiéis e clérigos, entre os componentes da Igreja e
terceiros e entre os próprios membros do Clero, relações pessoais, pastorais e
administrativas.
c)
Apreciar, julgar e pronunciar casos, honrarias, irregularidades,
contravenções, cessões disciplinares ou penais, ouvido o judiciário e
eclesiástico.
d)
Supervisionar eleições, tribunais, registros, publicações, culto,
informações e atividades públicas.
e)
Dar pareceres a casos clericais, em sindicâncias, casos individuais e
congregacionais.
f)
Responsabilizar-se perante as autoridades públicas e o público em geral,
por suas mantidas, incumbindo-lhe tomar as medidas de natureza
econômico-financeira e administrativa, necessários ao seu bom funcionamento,
respeitados os limites de seu Estatuto Social, Legislação vigente e deste
Estatuto, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente, e a autoridade
própria de seus órgãos deliberativos e executivos.
g)
Realizar todas as atividades necessárias ao funcionamento de suas
mantidas, respeitando-se o estreito entendimento com as tais.
h)
Encarregar-se da organização e implantação dos serviços de tesouraria,
contadoria, gerência de pessoal e administrativa a ela vinculada.
i)
Cobrir as despesas realizadas com vistas ao cumprimento dos seus
objetivos estatutários.
§ único - O presente Estatuto terá
abrangência clerical, social, educacional técnico - pedagógico -
profissionalizante ao clero, aos fiéis e componentes de órgãos que complementam
as Jurisdições Diocesanas, Colegiadas de Comunidades e Irmandades em
Intercomunhão.
Título II
DA DIRETORIA, DA COMPETÊNCIA,
BENS E PATRIMÔNIO
Capítulo I
DA DIRETORIA
Art. 4°. – Para mantê-la de modo eficiente,
de acordo com a providência e a vontade de Deus, a Igreja terá uma diretoria
composta de seis (6) membros: um presidente; um vice-presidente; o primeiro e
segundo secretário; o primeiro e segundo tesoureiro.
§ único -
A nomeação, posse e assinaturas
dos membros da diretoria consta na Ata de mudança da razão social e
endereço da mantenedora.
Art. 5°. – A Diretoria será empossada logo após a
eleição.
Art. 6°. – A Diretoria terá o mandato de
quatro anos (4), podendo ser reeleitos os seus membros.
Art. 7°. – A Diretoria prestará serviços
gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou
pretender qualquer remuneração.
Capítulo II
DA COMPETÊNCIA
Art. 8°. – Compete ao Presidente:
a)
Representar a Igreja, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente em
juízo ou fora dele; nas solenidades, Concílios, Sínodos e Congressos;
b)
Nomear membros do clero em Geral;
c)
Criar paróquias e capelas; Seminários, Faculdades, Congregações
Pastorais, Ordens e Monastérios, Escolas Profissionalizante, Comunidades e
órgãos afins;
d)
Assinar transferências de qualquer bem (móvel ou imóvel da Igreja), bem
como, documentos quaisquer que sejam das mantidas;
e)
Sacar cheques em conjunto com a tesouraria;
f)
Convocar reuniões da diretoria sempre que for necessário;
g)
Convocar e presidir nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
h)
Cumprir e fazer cumprir todos os artigos, parágrafos e alíneas deste
Estatuto;
i)
Zelar pelo bom funcionamento da Igreja supervisionando todos os
departamentos dela.
Art. 9°. – Compete ao Vice-Presidente:
a)
Substituir interinamente o Presidente nos impedimentos e suceder-lhe no
caso de morte.
b)
Manter intercâmbios esportivos, sociais, culturais e religiosos com
qualquer entidade.
c)
Criar e dirigir as comunidades de bases.
d)
Criar clubes sociais, culturais de futebol.
e)
Planejar a construção de templos para a Igreja em qualquer lugar do
Ceará.
f)
Promover meios de conseguir doações para a Igreja e representá-la.
g)
Suceder no caso de vacância por morte ou renúncia ao Presidente.
Art. 10°. – Compete ao Primeiro Secretário:
a)
Redigir e ler para aprovação as competentes atas.
b)
Assinar correspondências que não sejam da competência exclusiva do
Presidente.
c) Guardar os livros da Igreja, tendo em boa
ordem o arquivo; morto ou vivo.
d)
Ler anualmente o relatório da Secretaria, ou quando solicitado pelo
Presidente.
e)
Fornecer certidões do livro em seu poder.
f)
Assinar com o presidente quando, for o caso, as correspondências
oficiais.
Art. 11°. – Compete ao Segundo Secretário:
a)
Substituir o Primeiro Secretário nos impedimentos e suceder-lhe no caso
de morte.
b)
Auxiliar o Primeiro Secretário no que for necessário.
Art. 12°. – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a)
Assinar cheques com o Presidente, sacando o dinheiro da Igreja em bancos
e poupanças.
b)
Superintender o movimento financeiro da Tesouraria cuidando das finanças
da Igreja.
c)
Fazer todos os pagamentos mediante comprovantes em nome da Igreja, e ter
sob sua guarda os documentos financeiros em geral.
d)
Assinar os balancetes e balanço anual da Igreja.
e)
Assinar com o Vice-Presidente, o recebimento de doações.
f)
Ter em boa ordem as escriturações feitas com clareza de todas as
receitas e despesas da Igreja.
g)
Ler anualmente o relatório financeiro da tesouraria ou quando solicitado
pelo Presidente.
Art. 13°. – Compete ao Segundo Tesoureiro:
a)
Substituir interinamente o Primeiro Tesoureiro na falta ou impedimento
por renúncia ou morte.
b)
Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em tudo que for necessário’.
Capítulo III
DOS BENS E PATRIMÔNIO
Art. 14°.- Os membros componentes da
EPARQUIA da Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil com Nome de
Fantasia: Igreja Genuína Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil, presentes e
futuros são o seu patrimônio, destinados e co-responsáveis pelo Reino de Deus.
§
1.º - Igualmente todos os bens da
EPARQUIA da Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil, móveis, imóveis, relíquias,
papéis, créditos ou ações registrar-se-ão, legal e canonicamente, patrimônio ou
propriedade da mesma, trazendo em suas escrituras os nomes dos atuais
Patriarcas, Arcebispo, Bispo, Presidente do CP., e os que lhe sucederem
legalmente.
§ 2.º- Qualquer local, igreja, capela, casa
paroquial ou instituição filantrópica, seus móveis ou aparelhos, que mereceram
os serviços de nosso clero, passam a ser parte do patrimônio da EPARQUIA da
Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil, de fato e de direito por terem
recebido contribuição dos fiéis.
§ 3º. - - O Patrimônio será vitalício,
quando, nos membros fundadores, caírem o zelo e cuidados de conservação e
preservação. Estender-se-á até o último descendente de sua família se membro da
Igreja. O Patrimônio da Igreja não será considerado herança de família.
Art. 15.º- Cada Paróquia ou Diocese terá
seu próprio CGC.
Art. 16.º- Cada Paróquia, Comunidade ou
Diocese responsabilizar-se-á por seus respectivos funcionários, leis sociais,
ônus, dívidas, impostos, demais arrecadações e despesas.
Art. 17.º- Cada Paróquia ou Diocese manterá
livros de culto, serviços religiosos e de tombamento de seu respectivo
patrimônio, atualizados anualmente, pagos os ônus, remetendo cópias ao arquivo/
EPARQUIA da Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil, no Ceará e, em
Hellas, recebendo aprovação da SG ou rubrica do Eparca do Ceará, Arcebispo
Kyrillos de Todo o Nordeste do Brasil e Sua Beatitude Ângelos, Metropolitano de
Avlona e Viotia durante sua inspeção.
§ Único- As cópias de pagamentos ou isenção
de impostos deverão chegar à SG, no prazo máximo de 60 dias, após o trâmite
fiscal.
Título III
DAS FILIAIS, BENS, CISÃO E VETO
Capítulo I
DAS FILIAIS
Art. 18°. – Compreende-se por filial:
diocese, paróquias, capelas, comunidades e, quaisquer entidades (seminário,
faculdade, congregações pastorais, monastérios e escolas) subordinadas e
gerenciadas pela Igreja matriz (Eparquia) sua Fiel Mantenedora, as quais, de
conformidade com este Estatuto, cumpram fielmente suas finalidades.
Art. 19°. – As filiais criadas e as que se
unirem à EPARQUIA da Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil, com Nome
de fantasia: Igreja Genuína Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil - Igreja
Matriz – serão a esta vinculadas e subordinadas, de acordo com este Estatuto,
através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim,
devendo o evento ser transcrito em ata, para os devidos fins.
Capítulo II
DOS BENS E CISÃO
Art. 20°. – Todos os bens: móveis, imóveis,
veículos, ou semoventes das filiais, bem como quaisquer valores em dinheiro,
pertencem de fato e de direito à EPARQUIA da Igreja Ortodoxa da Grécia de
G.O.C.'s do Brasil, a qual é matriz, a fiel mantenedora dos mesmos.
Art. 21. - No caso de haver cisões das
filiais, estas não terão qualquer direito sobre os bens patrimoniais sob sua guarda e responsabilidade, mesmo que
o grupo de dissidente seja a maioria dos membros ou fiéis. Não caberá aos
dissidentes qualquer reclamo ou ação em juízo ou fora dele, postulando direitos
sobre os ditos patrimônios os quais são propriedades da Igreja Matriz, Eparquia
da Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C's do Brasil, com Nome de Fantasia: Igreja
Genuína Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil sua fiel mantenedora.
Capítulo III
DO VETO
Art. 22°. – É vedado às filiais fazerem
qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora,
fiança, aval, passar procuração, vender bens patrimoniais, bem como registrar
em cartórios, ata ou estatuto sem ordem por escrito da Igreja Matriz – EPARQUIA
da Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil, com o Nome de Fantasia: Igreja
Genuína Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil. Qualquer ato desta natureza
cometido por uma filial será embargado.
Título IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, GESTÃO
Capítulo I
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 23°. - As filiais deverão mensalmente,
prestar conta do movimento financeiro à Tesouraria na Igreja Matriz, Eparquia
da Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil, com o Nome de Fantasia: Igreja
Genuína Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil. Todas as despesas deverão ser
devidamente comprovadas.
Capítulo II
DA GESTÃO
Art. 24°. – Cabe a Igreja Matriz, Eparquia,
gerenciar todos os movimentos financeiros e econômicos das filiais.
Art. 25°.–Cabe ao Eparca do Ceará, Arcebispo de
Todo o Nordeste do Brasil da Igreja Matriz, nomear ou substituir
administradores ( Sacerdotes, Bispos, Diáconos e outros) das filiais, sem
prejuízo ou ônus para a mantenedora.
Título V
DO CLERO, DIREITOS E DEVERES
Capítulo I
DO CLERO
Art. 26.º-Nosso Clero, escolhido dentre os
fiéis, é constituído de diáconos, diaconisas, presbíteros (sacerdotes), e
bispos, (Epíscopos), devidamente preparados, eleitos, aprovados, consagrados e
empossados pelos órgãos competentes.
§
1.º - Arcebispo Maior,
Metropolita, Eparca, Arcipreste e
Administrador Apostólico, Exarca;
Arquimandrita são títulos administrativos e/ou honoríficos.
§ 2.º - Monges, missionários, cantores,
leitores e acólitos de ambos os sexos, constituem a vida carismática da Igreja,
os que possuem carismas ou dons especiais.
§ 3º
- Movimentos de avivamento
espiritual, profecias, oragos, instituições culturais, bênçãos extra - rituais
serão incentivados e submetidos à aprovação do CE, mediante processo regular.
Art. 27.º- Cada Paróquia terá direito a um
número indefinido de cantores (corais), 4 acólitos (Hipodiáconos), 2 diáconos,
1 arquidiácono; de caráter permanente, não obstante o sexo e o estado civil,
respeitando o item 12 supracitado.
Art. 28.º- Bispos e presbíteros estarão
vinculados às suas respectivas Paróquias, por tempo indeterminado sujeito à
aprovação e sanções do CE, SL, SR e SSP.
Art. 29.º-Os bispos/representantes
episcopais serão indicados pelo CE, eleitos pelos respectivos Conselhos
Diocesanos, com supervisão do CE, aprovados e empossados pelo Arcebispo,
Vigário Geral mediante bula de nomeação.
Art. 30.º- O Arcebispo, Bispo, Vigário
Geral legalmente eleito pela Igreja, homologado pelos Santos Sínodos GOC’s e
Patriarcais, consagrados por Sua Beatitude, o Primaz Metropolitano, é o
hierarca responsável pelo bem-estar de toda Igreja, culto, meios de
comunicação, relacionamentos com terceiros, ouvido o CE.
Art. 31.º- Os clérigos e carismáticos
quando transitam ou se movimentam, a título de culto, missão ou administração,
somente por comunicação prévia, é a consentimento do Arcebispo, Bispo ou
Vigário Geral ouvida à localidade a ser visitada.
Art. 32.º- Transferência de clérigos de uma
Eparquia (Diocese) ou Paróquia para outra, far-se-á por escrito e entendimento
mútuo das partes interessadas e com a aprovação do CE.
Art. 33.º- Nenhum clérigo tomará parte
in-sacris de outros Credos, sem expressa autorização, por escrito, do
Arcebispo, Bispo ou Vigário Geral ressalvando encontros ecumênicos oficiais.
Capitulo II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 34°. – Todo clérigo tem direito a
votar em qualquer cargo da Igreja, mesmo não quite com a Tesouraria.
Art. 35°. – Para os cargos de Presidente e
Vice Presidente não poderão candidatar-se sacerdotes e diáconos, exceto em
situações especiais, o sacerdote para Vice-Presidente.
Art. 36°. – Nenhum clérigo poderá ser
expulso da Igreja sem processo regular e direito de defesa.
Art. 37°. – Todo clérigo tem o dever de
seguir as normas da Igreja devidamente consagradas neste Estatuto.
Art. 38° - Todo clérigo deve comparecer às
Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando convocados.
Art.
39°. – É dever de todo clérigo seguir as normas da Igreja Ortodoxa da Grécia de
G.O.C.'s do Brasil, da qual, somos filhos no Brasil.
Art. 40°. – Todo clérigo tem o dever de
cumprir o que for decidido em Assembléia Geral ou determinado pela diretoria.
Art. 41°. – Se eleito a qualquer cargo,
inclusive da diretoria, desempenhar suas funções com esmero, honra e
desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou
participação dos bens patrimoniais da Mantenedora, Eparquia da Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil
representado pelo Eparca do Ceará e Todo o Nordeste do Brasil, Arcebispo
Kyrillos – Matriz.
Título VI
O CULTO DA IGREJA
ATOS DISCIPLINARES
Capítulo I
O CULTO DA IGREJA
Art. 42.º- A Eparquia da Igreja Ortodoxa da
Grécia de G.O.C.'s do BRASIL. Fantasia: Igreja Genuína Ortodoxa da Grécia de
G.O.C.'s do Brasil, celebra com ritos de São João Crisóstomo e São Basílio e
usa o Emerologion, para as leituras no culto divino, Direito Canônico e
sacramentário obrigatórias para todos os seus membros clérigos e fiéis.
Art. 43.º- O Templo consagrado é o local
próprio para o culto público.
§ Único - Em certas circunstâncias, o
sacerdote poderá celebrar em hospitais, cemitérios, quartéis, clubes ao ar
livre e, ou casas de família, desde que o ambiente esteja adequado para os
devidos fins (com iconostásis e prótese) e do consentimento prévio do Bispo
Diocesano e, ou Vigário Geral.
Art. 44.º-Nenhum altar, seja fixo ou móvel, será utilizado sem a
autorização por escrito do Bispo Diocesano, Vigário geral.
Art. 45.º-Os Templos da EPARQUIA da Igreja
Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil, se caracterizam pelo trono do
Evangelho (Evangeliário), batistério ou Pia batismal, pelo Altar, uso de
incenso, audio-visual, ícones, murais, pela cruz (com o ícone de Cristo) em
cima do Altar e, pela paramentação tradicional, especificada no sacramentário.
Art. 46.º-A EPARQUIA da Igreja Ortodoxa da
Grécia de G.O.C.'s do Brasil, usa, exclusivamente, o santo óleo de Crisma,
consagrado pelo Arcebispo Maior, Primaz ou Patriarca, o óleo de Batismo,
sagrado pelo Arcebispo e o óleo de Cura, abençoado pelo Bispo Diocesano e, ou
Vigário Geral.
Art. 47.º-É proibido ao Bispo ou Presbítero
celebrar mais de três vezes ao dia, mantendo sempre o jejum eucarístico de 3
horas.
Art. 48.º-A Igreja mantém o jejum eclesial
da Quaresma ( primeira e última semanas); do Natal ( cinco dias anterior ao
Natal); da Vírgem ( 10 a 14 ) de agosto e de todas as quartas e sextas-feiras,
menos nos 50 dias que seguem o Domingo da Ressurreição. O CE. pode decretar
jejum local.
Art. 49.º-É recomendável abrir a Igreja
diariamente, de manhã e à tarde, para devoção pública, com ou sem Culto
Eucarístico.
Capítulo II
ATOS DISCIPLINARES
Art.
50,º-Onde há autoridade há responsabilidade, também; o Pároco local é o
responsável direto, perante o respectivo Bispo Diocesano, representante
episcopal – Vigário Geral pelo normal exercício do Culto Divino, admissão ou
suspensão de membros, conservação da biblioteca, arquivos e registros,
supervisão de movimentos juvenis, carismáticos, pelo catecismo, Instituições
locais, publicações e meios de comunicação, pelos diáconos e diaconisas, pelo
tribunal eclesiástico de 1.ª Instância; ouvido o CP.
Art. 51.º-O Bispo Diocesano, representante
episcopal- Vigário Geral é o responsável imediato perante a comunidade do SL; o
Arcebispo e o CE, pela animação e supervisão das atividades de sua sede
Episcopal; na qualidade de pároco, pelo Clero de sua Região, pela verificação
de seus registros e pela expansão missionária.
Art. 52.º-O Arcebispo é o responsável
pessoal junto ao Sínodo Metropolitano, Colégio Episcopal e Assembléia Geral
Constituinte Eclesial - SR, pelo bom nome e andamento da A Eparquia da Igreja
Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil, pela pureza e aprimoramento do culto
divino, pelo tribunal da 3.ª Instância, Arquivo Central, SG., publicações,
meios de comunicações, pelas decisões do CE e do SSP., sua divulgação e
execução, em fim, pelas demais funções inerentes de Arcebispo-Presidente;
ouvido o CE.
Art. 53.º-Constituem contravenções
passíveis de atos disciplinares: sacrilégio, heresias, omissão, desobediência,
insubordinação, rebeldia, calúnia, difamação, sonegação, corrupção, mexerico,
adultério, homossexualismo e quaisquer atos atentatórios às normas
eclesiásticas, éticas, morais, preceitos Evangélicos, Constitucionais ou
Regimentais e Estatutárias. ”A Igreja Oriental Ortodoxa exige a perfeição,”
dizia o Concílio Ecumênico de Nicéia.
Art. 54.º-As sanções contra um clérigo são
da exclusiva competência do CE, mediante queixa protocolada por pessoas da
Eparquia da Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil, não processada,
seguidas de convocação legal, admoestação, mediação e advertência.
Art. 55.º- O Prelado terá direito a Fórum
privativo.
Art. 56.º- O reclamado gozará de plenos
direitos de autodefesa, mediante provas e testemunhas que sejam membros da
Eparquia da Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil.
Art. 57.º-O Clérigo que desacatar o
presente Estatuto, a Constituição, mesmo parcialmente, formar sedução, desafiar
a hierarquia ou as resoluções do CE., será desligado da comunhão da Eparquia da
Igreja Ortodoxa da Grécia G.O.C.'s do Brasil, sendo nulo qualquer ato eclesial
por ele ministrado posteriormente, podendo retornar à Igreja somente por
processo do CE.
Art. 58.º-O membro da Eparquia da Igreja
Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil,
fiel e clérigo, que se ligar a outro credo e se arrepender, será readmitido
somente como membro da Igreja sem direito a promoção.
Art.
59.º-O membro de uma organização eclesial que se ausentar por duas (2)
reuniões consecutivas, sem justa causa, perderá seu mandato e será substituído
dentro do próprio órgão, por maioria simples.
Art. 60.º-O Arcebispo, ouvido o CE,
designará comissões especiais, munidas de credenciais, para averiguação em
qualquer setor da Eparquia da Igreja Ortodoxa da Grécia G.O.C.'s do Brasil , as
quais encaminharão pareceres à SG., de preferência com a colaboração do setor.
Art. 61.º-Nenhum Bispo ou Presbítero, sob
pena de anulação, abençoará casamento de divorciado, sem processo religioso
paralelo, instruído pelo Tribunal Eclesiástico, encaminhado à Sede Central-SC,
aguardando parecer final por escrito do Arcebispo, Bispo, Vigário Geral e, ou
Delegado Patriarcal.
Art. 62.º-A correspondência oficial do
Clero será em papel timbrado da Eparquia da Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil, com
“Sua Eminência Reverendíssima (Em.ª
Revm.ª)” ao Arcebispo, Bispo Vigário Geral;” “Sua Reverendíssima
(Revm.ª)” ao Presbítero e Diácono.
Art.º 63-É facultativo ao clérigo o
exercício de funções liberais, mediante consentimento do Arcebispo, Bispo e com
garantia de que seus compromissos sacerdotais e pastorais não serão
prejudicados ou trarão fama negativa à Igreja.
Título VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64.º-Os Bispos honorários exercerão
suas respectivas funções administrativas, pastorais e presbiteriais, com base
nos acordos particulares com A Eparquia da Igreja Ortodoxa da Grécia de
G.O.C.'s do Brasil como Nome de Fantasia: Igreja Genuína Ortodoxa da Grécia de
G.O.C.'s do Brasil.
Art. 65.º-Os Bispos - Párocos e os Párocos
apresentarão relatórios anuais, religiosos e financeiros ao CE, trazendo
carimbo da respectiva Entidade, assinatura do Presidente, Secretário e
Tesoureiro.
Art. 66.º-O relatório indeferido pelo CE.,
por qualquer razão, será devolvido para a devida correção e remetido à SG., no
prazo máximo de trinta (30) dias, a partir do recebimento.
Art. 67.º-Na hipótese do não cumprimento do
Art., supracitado, o CE. designará Auditoria, por conta da Paróquia em questão,
permanecendo os impasses, o Arcebispo, Bispo ouvido o CE., decretará
intervenção na referida organização, apelando, se necessário for, para a Lei.
Art. 68.º-Todas as Comunidades, Paróquias e
Dioceses e, demais mantidas, contribuirão à
Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.s do Brasil, Eparquia do Ceará e Todo
o Nordeste do Brasil, 15% de Renda líquida, conforme a Constituição.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 69.º-Os oragos das Paróquias serão
sugeridas pelo CE, dentro do Sinaxário, em listas de 7 nomes, cabendo ao CP., a
escolha de 2 nomes, masculino e feminino.
Art. 70.º-Seminários, Mosteiros, Conventos
e Seminário Maior Diocesano - Instituto de Teologia e Faculdade de Filosofia e
Ciências Religiosas – SODIMA serão administrados pelo Arcebispo, ouvido o
Bispo, e, ou Vigário Geral local.
Art. 71.º-Será obrigatório o uso de batina
preta (Aderir), no culto e em público, sendo facultativo ou substituído pelo
Clergy-man, no uso diário (quotidiano).
Art. 72.-Será permitido o uso de batina, a
título permanente, por um clérigo, somente após consentimento e bênção do Bispo
Diocesano, representante episcopal, que dará imediato conhecimento à SG., com o
seu Curriculum Vitae
Art. 73.º-O clérigo ou o monge e a monja
terá em sua companhia somente pessoas acima de qualquer suspeita e com expressa
autorização do Arcebispo, Bispo Diocesano, sob pena de sanções disciplinares se
descumprir: “...as más companhias corrompem os bons costumes.” Apóstolo Paulo.
Art. 74.º-O uso de cruz peitoral oficial é
exclusivo de prelados, representantes episcopais e presbíteros que se destacam
por relevantes serviços, conferido pelo Arcebispo.
Art. 75.º - Conferir medalhas ou títulos da
Eparquia da Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil, Fantasia: Igreja
Genuína Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil é de exclusiva competência do
Arcebispo, Bispo e, ou Vigário Geral ouvido o CE.
Art. 76.º-Será proibida a instalação de
telefones, aparelhos ou máquinas, (computadores e outros), nas dependências das
igrejas que não sejam de suas propriedades.
Art. 77.º-O Pároco manterá livro-caixa de
passivo-ativo da Paróquia, mediante comprovantes contábeis, ressalvando
despesas caseiras.
Art. 78.º-O Pároco manterá livro-caixa de
passivo-ativo da Paróquia, mediante comprovantes contábeis, ressalvando
despesas caseiras.
Art. 79.º-As Dioceses serão denominadas por
seus respectivos Estados ou Regiões, sem outro acréscimo e com aprovação do CE.
Art. 80.º-Será proibida alteração de nomes
ou títulos pessoais, sem processo legal, comunicado ao CE, mediante
justificativas.
Art. 81.º-A SG, editará resumo dos
relatórios paroquiais, remetendo-o aos Párocos e ao conhecimento público.
Art. 82.º-O Clérigo ou Carismático em
trânsito, munidos de credenciais e autorização superior, hospedar-se-á na
Paróquia local.
Art. 83.º-Cada Paróquia fixará, em local apropriado,
os símbolos da Igreja Ortodoxa da Grécia de G.O.C.'s do Brasil com o Nome de
Fantasia: Igreja Genuína Ortodoxa da Grécia dos Genuínos Ortodoxos Cristãos do
Brasil, lista de emolumentos e o expediente.
Art. 84.º-As dúvidas, porventura surgidas,
merecerão esclarecimentos por parte do CE.
Art. 85.º - O presente Estatuto foi votado
e aprovado por unanimidade, pelo CE, e agora homologado, sancionado e assinado
pelo Arcebispo Kyrillos, Eparca do Ceará e Todo o Brasil da Igreja Ortodoxa da
Grécia de G.O.C.'s do Brasil, com Fantasia: Igreja Genuína Ortodoxa da Grécia
de G.O.C.'s do Brasil e, passa a vigorar
por tempo indeterminado, a partir desta data, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Fortaleza,
Ce 10 de novembro de 2011
Arcebispo
Eparca Kyrillos Alves
Do
Ceará e Todo o Nordeste do Brasil